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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$741, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 47, DE 29 DE ABRIL DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$741, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta e um réis (28.567$741), para pagamento de vencimentos a que tem direito o funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados, redactor de debates, supplente. Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932.

Art. 2º Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessarias operações de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  3.5.1935

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024