Artigo 6
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1935







