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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 30, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935.

 

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito de doze contos de réis (12:000$000) para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre, augmentados, em virtude de disposição constitucional, pelo decreto n. 15, de 31 de dezembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.2.1935

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/12/2021