Artigo 30
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Art. 30. Os sellos de consumo destinados aos industriaes do municipio de Nictheroy passarão a ser vendidos pelo collector respectivo, mediante percentagem que não exceda á quota actualmento paga por esse serviço á. Recebedoria do Districto Federal, desligando-se, para todos os effeitos, a Colleotoria de Niotheroy dessa mesma recebedoria.








