Artigo 68
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Art. 68. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1923 e republicado em 5.1.1923







