Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os jornaes e revistas que se dedicarem á divulgação dos productos brasileiros e ao estudo especializado das questões economicas, sociaes ou financeiras, quando se destinarem á circulação no exterior, pagarão a mesma taxa postal que lhes é cobrada para terem porte livre no interior do paiz.








