Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A assignatura do Diario Official e do Diario do Congresso, que continua sendo uma só, será paga pelos funccionarios publicos por desconto em folha de pagamento, como era feito até o anno de 1918, continuando, entretanto, a ser paga, adeantadamente, pelas pessoas estranhas, que quizerem obter.








