Artigo 60
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Art. 60. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPiTACiO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.1.1920 e republicado em 4.1.1920.







