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Art. 101 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 101



Art. 101. A coação vicia o ato, ainda quando exercida por terceiro.

§ 1º Se a coação exercida por terceiro for previamente conhecida à parte, a quem aproveite, responderá esta solidariamente com aquele por todas as perdas e danos.

§ 2º Se a parte prejudicada com a anulação do ato não soube da coação exercida por terceiro, só este responderá pelas perdas e danos.

SEÇÃO IV

DA SIMULAÇÃO


Conteudo atualizado em 25/01/2022