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Art. 1.028 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1028



Art. 1.028. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, far-se-á:

I - Por termo nos autos, assignado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

II - Por instrumento publico, nas obrigações em que a lei exige, ou particular, nas em que ela o admite.


Conteudo atualizado em 25/01/2022