Artigo 106
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Art. 106. Os atos de transmissão gratuita de bens, ou remissão de dívida, quando os pratique o devedor já insolvente, ou por ele reduzido à insolvência, poderão ser anulados pelos credores chirografários como lesivos dos seus direitos (art. 109). (Vide Decretoi nº 3.725, de 1919)
Parágrafo único. Só os credores, que já o eram ao tempo desses atos, podem pleitear-lhes a anulação.







