MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1.100 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1100



Art. 1.100. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independente da sua anuência e da outro contraente (art. 1.098, parágrafo único).

Parágrafo único. Tal substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

CAPÍTULO V

Dos Vícios Redibitórios


Conteudo atualizado em 25/01/2022