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Art. 113 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 113



Art. 113. Anulados os atos fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito não da massa, mas do acervo sobre que se tenha de effectuar o concurso de credores.

Parágrafo único. Se os atos revogados tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, anticrese, ou penhor, sua nulidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DOS ATOS JURÍDICOS


Conteudo atualizado em 25/01/2022