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Art. 1.158 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1158



Art. 1.158. O contracto de compra e venda pode ser feito com a clausula de se desfazer, se, dentro em certo prazo aparecer quem ofereça maior vantagem.

Parágrafo único. Não excederá de um ano esse prazo, nem clausula vigorá senão entre os contratantes.


Conteudo atualizado em 25/01/2022