MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1.164 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1164



Art. 1.164. Aplicam-se á troca as disposições referentes á compra e venda, com as seguintes modificações:

I - Salvo disposição em contrario, cada um dos contractantes pagará por metade as despezas com o instrumento da troca.

II - São nullas as trocas deseguaes entre ascendentes e descendentes, sem consetimento expresso dos outros descendentes.

CAPÍTULO III

DA DOAÇÃO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAES


Conteudo atualizado em 25/01/2022