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Art. 1.178 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1178



Art. 1.178. Salvo declaração em contrario, a doação em comum a varias pessoas entende-se distribuída entre elas por igual.

Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.


Conteudo atualizado em 25/01/2022