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Art. 1.205 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1205



Art. 1.205. Se o prédio necessitar de reparações urgentes, o locatário será obrigado a consenti-las.

§ 1º Se os reparos durarem mais de quinze dias, poderá pedir abatimento proporcional no aluguer.

§ 2º Se durarem mais de um mês, e tolherem o uso regular do prédio, poderá rescindir o contracto.


Conteudo atualizado em 25/01/2022