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Art. 1.227 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1227



Art. 1.227. O locador poderá dar por findo o contrato em qualquer dos casos do artigo antecedente, embora o contrário tenha convencionado.

§ 1º Despedindo-se por qualquer dos motivos especificados no artigo antecedente, ns I, II, V e VIII, terá direito o locador à remuneração vencida, sem responsabilidade alguma para com o locatário.

§ 2º Despedindo-se por alguns dos motivos designados nesse artigo, ns III, IV, VI e VII, ou por falta do locatário no caso do n. V, assistir-lhe-á direito à retribuição vencida e ao mais do artigo subseqüente.


Conteudo atualizado em 25/01/2022