Art.
1.316. Cessa o mandato: I. Pela revogação, ou pela renuncia.
II. Pela morte, ou interdição de uma das partes.
III. Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer.
IV. Pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negocio.
Conteudo atualizado em 25/01/2022