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Art. 1.316 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1316



Art. 1.316. Cessa o mandato:

I. Pela revogação, ou pela renuncia.

II. Pela morte, ou interdição de uma das partes.

III. Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer.

IV. Pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negocio.


Conteudo atualizado em 25/01/2022