Art.
1.348. Não havendo termo fixado para a entrega da obra, entende-se que o autor pode entrega-la quando lhe convier; mas o editor poderá fizer-lhe prazo, com a cominação de rescindir o contato. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
Conteudo atualizado em 25/01/2022