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Art. 1.372 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 1372



Art. 1.372. É nula a cláusula, que atribua todos os lucros a um dos sócios, ou subtraia o quinhão social de algum deles a composição dos prejuízos.

Parágrafo único. Vale, porém, a estipulação do contrato, que exima o sócio de indústria a compartir as perdas sociais.


Conteudo atualizado em 25/01/2022