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Art. 168 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 168



Art. 168. Não corre a prescrição:

I. Entre cônjuges, na constância do matrimônio.

II. Entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder.

III. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

IV. Em do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhes são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.


Conteudo atualizado em 25/01/2022