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Art. 179 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 179



Art. 179. Os casos de prescrição não previstos neste Código serão regulados, quanto ao prazo, pelo art. 177.

PARTE ESPECIAL

LIVRO I

Do direito de família

TÍTULO I

Do casamento

CAPÍTULO I

DAS FORMALIDADE PRELIMINARES


Conteudo atualizado em 25/01/2022