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Art. 213 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 213



Art. 213. A anulação do casamento da menor de dezesseis anos ou menor de dezoito será requerida:

I. Pelo próprio cônjuge menor.

II. Pelos seus representantes legais.

III. Pelas pessoas designadas no art. 190, naquela mesma ordem.


Conteudo atualizado em 25/01/2022