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Art. 251 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 251



Art. 251. À mulher compete a direção e a administração do casal, quando o marido:

I. Estiver em lugar remoto, ou não sabido.

II. Estiver em cárcere por mais de dois anos.

III. For judicialmente declarado interdito.

Parágrafo único. Nestes casos, cabe à mulher:

I. Administrar os bens comuns.

II. Dispor dos particulares e alienar os móveis comuns e os do marido.

III. Administrar os do marido.

IV. Alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz.


Conteudo atualizado em 25/01/2022