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Art. 267 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 267



Art. 267. Dissolve-se a comunhão:

I. Pela morte de um dos cônjuges (art. 315, nº I).

II. Pela sentença que anula o casamento (art. 222).

III. Pelo desquite (art. 322).

III - pela separação judicial;        (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

IV - pelo divórcio.        (Incluído pela Lei nº 6.515, de 1977)


Conteudo atualizado em 25/01/2022