Artigo 311
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Art. 311. Se o marido, como procurador constituído para administrar os bens parafernais ou particulares da mulher, for dispensado, por clausula expressa, de prestar-lhe contas, será somente obrigado a restituir os frutos existentes:
I. Quando ela lhe pedir contas.
II. Quando ela lhe revogar o mandato.
III. Quando dissolvida a sociedade conjugal.
DAS DOAÇÕES ANTENUPCIAES








