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Art. 311 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 311



Art. 311. Se o marido, como procurador constituído para administrar os bens parafernais ou particulares da mulher, for dispensado, por clausula expressa, de prestar-lhe contas, será somente obrigado a restituir os frutos existentes:

I. Quando ela lhe pedir contas.

II. Quando ela lhe revogar o mandato.

III. Quando dissolvida a sociedade conjugal.

CAPÍTULO VI

DAS DOAÇÕES ANTENUPCIAES


Conteudo atualizado em 25/01/2022