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Art. 319 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 319



Art. 319. O adultério deixará de ser motivo para desquite:        (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

I. Se o autor houver concorrido para que o réu o commetta.         (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

II. Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.         (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

Parágrafo único. Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, coabitar com o culpado.        (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)


Conteudo atualizado em 25/01/2022