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Art. 326 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 326



Art. 326. Sendo o desquite judicial, ficarão os filhos menores com o conjugue inocente.

§ 1º Se ambos forem culpados, a mãe terá direito de conservar em sua companhia as filhas, enquanto menores, e os filhos até a idade de seis anos.

§ 2º Os filhos maiores de seis anos serão entregues à guarda do pai.

Art. 326. Sendo desquite judicial, ficarão os filhos menores com o cônjuge inocente.       (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)         (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

§ 1º Se ambos os cônjuges forem culpados ficarão em poder da mãe os filhos menores, salvo se o juiz verificar que de tal solução possa advir prejuízo de ordem moral para êles.      (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)         (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)

§ 2º Verificado que não devem os filhos permanecer em poder da mãe nem do pai deferirá o juiz a sua guarda a pessoa notòriamente idônea da família de qualquer dos cônjuges ainda que não mantenha relações sociais com o outro a quem, entretanto, será assegurado o direito de visita.       (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)           (Revogado pela Lei nº 6.515, de 1977)


Conteudo atualizado em 25/01/2022