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Art. 38 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 38



Art. 38. O domicílio do militar em serviço ativo é o lugar onde servir.

Parágrafo único. As pessoas com praça na armada têm o seu domicílio na respectiva estação naval, ou na sede do emprego que estiverem exercendo, em terra.


Conteudo atualizado em 25/01/2022