Artigo 414
×Conteúdo atualizado em 25/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 414. Podem excursar-se da tutela:
II. Os maiores de sessenta anos.
III. Os que tiverem em seu poder mais de cinco filhos.
IV. Os impossibilitados por enfermidade.
V. Os que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela.
VI. Os que já exerceram tutela, ou curatela.








