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Art. 42 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 42



Art. 42. Nos contratos escritos poderão os contraentes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

LIVRO II

Dos bens

TÍTULO ÚNICO

Das diferentes classes de bens

CAPÍTULO I

DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS

SEÇÃO I

Dos Bens Imóveis


Conteudo atualizado em 25/01/2022