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Art. 424 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 424



Art. 424. Cabe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

I. Dirigir-lhe a educação, defende-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição.

II. Reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção.


Conteudo atualizado em 25/01/2022