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Art. 44 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 44



Art. 44. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I. Os direitos reais sobre imóveis, inclusive o penhor agrícola, e as ações que os asseguram.

II. As apólices da dívida pública oneradas com cláusula de inalienabilidade.

III. O direito à sucessão aberta.


Conteudo atualizado em 25/01/2022