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Art. 494 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 494



Art. 494. A posse pode ser adquirida:

I - Pela própria pessoa que a pretende.

II - Por seu representante, ou procurador.

III - Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

IV - Pelo constituto possessório.


Conteudo atualizado em 25/01/2022