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Art. 551 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 551



Art. 551. Adquire também o domínio do imóvel aquele quem, por dez anos entre presentes, ou vinte entre ausentes, o possuir como seu, continua e incontestadamente, com justo título e boa fé.

Parágrafo único. Reputam-se presentes os moradores do mesmo município, e ausentes os que habitam municípios diversos.

Art. 551. Adquire também o domínio do imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé.   (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)

Parágrafo único. Reputam-se presentes os moradores do mesmo município e ausentes os que habitem município diverso.       (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)


Conteudo atualizado em 25/01/2022