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Art. 619 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 619



Art. 619. Se a posse da coisa móvel se prolongar por dez anos, produzirá usucapião independentemente de título ou boa fé.

Parágrafo único. As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.

Art. 619. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título de boa fé.      (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)

Parágrafo único. As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.      (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)

SEÇÃO V

DA TRADIÇÃO


Conteudo atualizado em 25/01/2022