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Art. 651 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 651



Art. 651. O editor exerce também os direitos a que se refere o artigo antecedente, quando a obra for anônima ou pseudônima.        (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Parágrafo único. Mas, neste caso, quando o autor se der a conhecer, assumirá o exercício de seus direitos, sem prejuízo dos adquiridos pelo editor.         (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)


Conteudo atualizado em 25/01/2022