MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 731 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 731



Art. 731. Não são obrigados à caução:

I - O doador, que se reservar o usofruto da coisa doada.

II - Os pais, usofrutuários dos bens dos filhos menores.


Conteudo atualizado em 25/01/2022