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Art. 739 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 739



Art. 739. O usufruto extingue-se:

I - Pela morte do usofrutuário.

II - Pelo termo de sua duração.

III - Pela cessação da causa de que se origina.

IV - Pela destruição da coisa, não sendo fungível, guardadas as disposições dos arts. 735, 737, 2ª Parte, e 738.

V - Pela consolidação.

VI - Pela prescrição.

VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação.


Conteudo atualizado em 25/01/2022