Artigo 739
×Conteúdo atualizado em 25/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 739. O usufruto extingue-se:
I - Pela morte do usofrutuário.
II - Pelo termo de sua duração.
III - Pela cessação da causa de que se origina.
IV - Pela destruição da coisa, não sendo fungível, guardadas as disposições dos arts. 735, 737, 2ª Parte, e 738.
VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação.







