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Art. 78 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 78



Art. 78. Entende-se que pereceu o objeto do direito:

I. Quando perde as qualidades essenciais, ou o valor econômico.

II. Quando se confunde com outro, de modo que se não possa distinguir.

III. Quando fica em logar de onde não pode ser retirado.


Conteudo atualizado em 25/01/2022