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Art. 781 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 781



Art. 781. Podem ser objeto de penhor agrícola:

I - Máquinas e instrumentos aratórios, ou de locomoção.

II - Colheitas pendentes, ou em via de formação no ano do contrato, quer resultem de prévia cultura, quer de produção espontânea do solo.

III - Frutos armazenados, em ser, ou beneficiados e acondicionados para a venda.

IV - lenha cortada ou madeira das matas preparada para o corte.

V - Animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.


Conteudo atualizado em 25/01/2022