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Art. 796 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 796



Art. 796. O penhor agrícola será transcrito no registro de imóveis.

Parágrafo único. Enquanto não cancelada, continua a transcrição a valer contra terceiros.


Conteudo atualizado em 25/01/2022