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Art. 802 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 802



Art. 802. Resolve-se o penhor:

I. Extinguindo-se a obrigação

II. - Perecendo a coisa

III - Renunciando o credor

IV - Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda amigavel do penhor, se a permittir expressamente o contracto, ou fôr autorizada pelo devedor (art. 774, n. III), ou pelo credor (art. 785).

V - Confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa.

VI - Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda do penhor, autorizada pelo credor.


Conteudo atualizado em 25/01/2022