Art.
849. A hipoteca extingue-se: I. Pelo desaparecimento da obrigação principal.
II. Pela destruição da coisa ou resolução do domínio.
III. Pela renúncia do credor.
IV. Pela remissão
V. Pela sentença passada em julgado.
VI. Pela prescrição.
VII. Pela arrematação, ou adjudicação.
Conteudo atualizado em 25/01/2022