Art.
851. A inscrição cancelar-se-á, em cada um dos casos de extinção de hipoteca, à vista da respectiva prova ou, independente desta, a requerimento de ambas as partes, se forem capazes, e conhecidas do oficial do registro. SEÇÃO V
DA HIPOTECA DE VIAS FERREAS
Conteudo atualizado em 25/01/2022