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Art. 862 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 862



Art. 862. Salvo convenção em contrário, incumbem ao adquirente as despesas da transcrição dos títulos de transmissão da propriedade e ao devedor as da inscrição, ou transcrição dos ônus reais.

LIVRO III
Do direito das obrigações

TÍTULO I
Das modalidades das obrigações

CAPÍTULO I

DAS OBRIGAÇÕES

SEÇÃO I

DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA


Conteudo atualizado em 25/01/2022