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Art. 892 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 892



Art. 892. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira. Mas o devedor ou devedores se desobrigarão pagando:

I. A todos conjuntamente.

II. A um, dando esta caução de ratificação dos outros credores.


Conteudo atualizado em 25/01/2022