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Art. 9º do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 9



Art. 9. Aplicar-se-á subsidiariamente a lei do domicílio e, em falta desta, a da residência:

I. Quando a pessoa não tiver nacionalidade.

II. Quando se lhe atribuírem duas nacionalidades, por conflito, não resolvido, entre as leis do país do nascimento, e as do país de origem; caso em que prevalecerá, se um deles for o Brasil, a lei brasileira.


Conteudo atualizado em 25/01/2022