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Art. 945 do 3.071




Leis Ordinárias - 3.071 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.




Artigo 945



Art. 945. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

§ 1º Ficará, porém, sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, dentro em sessenta dias, o não pagamento.

§ 2º Não se permite esta prova, quando se der a quitação por escritura pública.


Conteudo atualizado em 25/01/2022